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Jurisprudências

TSTRRAg 0001143-06.2011.5.05.0024

Petrobras: promoções por merecimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • Promoções por merecimento
  • Norma interna 302-25-12/1984
  • Prescrição parcial

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.467/2017. PETROBRAS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N. 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial nas hipóteses em que se discute a pretensão de pagamento de diferenças salariais relativas às promoções previstas na norma interna "302-25-12" da Petrobras, ainda que haja sido posteriormente modificada por outras normas internas, por se tratar de descumprimento de critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado. Precedentes da SbDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo autor, em razão do provimento ao recurso de revista, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. Agravo de instrumento prejudicado. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela ré, em razão do provimento ao recurso de revista interposto pelo autor, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pelo autor, por contrariedade à Súmula n. 452 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, afastar a prescrição total pronunciada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que prossiga no exame dos pedidos, como entender de direito. Prejudicado o exame dos temas recursais remanescentes; II - Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo autor; III - Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela ré. Brasília, 2 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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