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Jurisprudências

TSTAIRR 0015400-52.2000.5.16.0012

Penhora: requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Penhora
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Mantida a ordem de obstaculização

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PENHORA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Em sede de recurso de revista, o executado alega que se trata de sua residência o imóvel objeto de penhora nos presentes autos. Por essa razão, defende a necessidade de anulação de referida restrição sobre o bem, com supedâneo nas hipóteses de impenhorabilidade disciplinadas na Lei nº 8.009/90. Entretanto, o recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Mantida a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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