STJEDcl no AgRg no HC 1.086.447
Homicídio qualificado tentado: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídio qualificado tentado
- Dosimetria
- Comportamento da vítima
- Inadequação da via eleita
- Supressão de instância
- Necessidade de revolvimento fático-probatório
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.