TSTAIRR 1001349-60.2020.5.02.0609
Execução: sexta parte
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Sexta parte
- Data da implantação em folha de pagamento
- Não comprovação
- Violação direta e literal a dispositivo da constituição da república
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SEXTA PARTE. DATA DA IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. Em se tratando de Recurso de Revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão do Tribunal Regional no recurso em exame, qual seja, data da implantação do pagamento da parcela denominada “sexta parte” foi decidida com base em normas infraconstitucionais (arts. 373 do CPC e 818 da CLT), o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal ao dispositivo constitucional invocado pela parte nas razões de Revista, qual seja, o art. 5º, LV, da Constituição da República, dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator