TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010900-40.2019.5.03.0140
Empresa pública: dispensa imotivada de empregado concursado
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Empresa pública
- Dispensa imotivada de empregado concursado
- Aplicação da teoria dos motivos determinantes
- Contradição
- Omissão
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO CONCURSADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido contradição e omissão – “empresa pública – dispensa imotivada de empregado concursado – aplicação da teoria dos motivos determinantes” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 18 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator