TSTRRAg 67-06.2017.5.12.0035
Sindicato: benefício da justiça gratuita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Benefício da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Hipossuficiência econômica não comprovada
- Julgados do TST
- Sindicato autor sucumbente
Ementa
I. AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 463, II, DO TST. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 94. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA . 1. O tema ora em análise foi afetado para julgamento em incidente de recursos de revista repetitivos (Tema 94), sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a transcendência jurídica da causa 2. O Tribunal Regional concluiu que o Sindicato Autor não faz jus ao benefício da justiça gratuita, ao fundamento de que a parte não demonstrou sua insuficiência financeira, aplicando à espécie a diretriz da Súmula 463, II/TST. 3. Esta Corte Superior possui entendimento pacificado no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos, somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos (Súmula 463, II, do TST). De fato, não basta a mera declaração de hipossuficiência, tampouco é suficiente a alegação genérica de que não tem condições de arcar com as custas processuais, fazendo-se necessária a efetiva comprovação do alegado estado de dificuldade financeira da pessoa jurídica, o que não ocorreu na situação em análise. Julgados do TST. 4. A decisão do Tribunal Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte, sendo inviável a admissibilidade do recurso de revista (artigo 896, § 7º, da CLT e Súmula 333/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . 2. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO AUTOR SUCUMBENTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Verificado possível equívoco na decisão agravada, impõe-se sua reforma no particular. Agravo parcialmente provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO AUTOR SUCUMBENTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Na hipótese, o Sindicato Autor, como substituto processual, ajuizou a presente ação coletiva para pleitear direitos de seus substituídos, na qual restou sucumbente, sendo condenado a pagar honorários advocatícios sucumbenciais, sem que fosse caracterizada a má-fé da entidade sindical. Nesse contexto, afigura-se possível a ocorrência de contrariedade à jurisprudência atual e iterativa desta Corte, bem como de ofensa ao artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Agravo de instrumento provido. III. AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (CAIXA). PARCELA " QUEBRA DE CAIXA ". PERCEPÇÃO CUMULATIVA. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 89. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FUNDADA NA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INTERNAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O tema ora em análise foi afetado para julgamento em incidente de recursos de revisa repetitivos (Tema 89), sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a transcendência jurídica da causa. 2. O Tribunal Regional, reformando a sentença, indeferiu a pretensão inicial de pagamento cumulativo da gratificação devida pelo exercício da função de Caixa com a parcela "Quebra de caixa", fundando sua decisão na interpretação sistemática de diversas normas internas da CEF ao longo do tempo - CI Gearu 055/98, o PCS 1998, a RH 060 007/2003, a RH 115 00/2003, Resolução n. 581/2003 e RH 053 005, dentre outras. Ressaltou que, quando os empregados substituídos " exerceram a função de caixa, seja em substituição, seja em caráter efetivo, não mais havia a previsão de pagamento da verba sob nomenclatura "quebra de caixa" há anos (...)". Em seguida, interpretando conjuntamente o item 8.4 da RH 053 005 e a Resolução n. 581/2003, concluiu que " não há previsão contratual de pagamento da parcela "quebra de caixa ", explicitando que a " interpretação do item 8.4 da RH 053 005 deve ser feita em consonância com a expressa previsão da Resolução n. 581/2003 que alterou a nomenclatura da parcela "quebra de caixa" para "gratificação de caixa PV", que, conforme evolução já mencionada, é atualmente paga como "CAIXA ". 3. Fundada a decisão do Tribunal Regional na interpretação de normas internas do empregador, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial (CLT, art. 896, b), pressuposto recursal, contudo, não atendido pela parte. Afinal, os arestos transcritos pela parte não se mostram específicos, consoante a diretriz da Súmula 296, I/TST, uma vez que não embasados na interpretação conjunta da RH 053 005 e Resolução n. 581/2003 (normas internas da CEF). Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido com acréscimo de fundamentação. IV. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO AUTOR SUCUMBENTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Na hipótese, o Sindicato Autor, na condição de substituto processual, ajuizou a presente ação coletiva em janeiro de 2017, na qual restou sucumbente, sendo condenado pelo Tribunal Regional, de forma inaugural, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais com base na diretriz da Súmula 219, III/TST (aplicável à época dos fatos). 2. Conforme a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, nas ações coletivas propostas por entidade sindical, aplicam-se os artigos 87 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e 18 da Lei 7.347/85, segundo os quais, em caso de sucumbência da entidade sindical, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está restrita à comprovação de má-fé. Julgados da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e de Turmas do TST. 3. Desse modo, ausente qualquer registro acerca da má-fé do Sindicato Autor, incabível a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da Ré. Violação do artigo 85, § 2º, do CPC configurada. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento parcial ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "AÇÃO COLETIVA. SINDICATO AUTOR SUCUMBENTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ"; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e III - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei 8.078/90), e, no mérito, dar-lhe provimento para isentar o Sindicato Autor do pagamento de honorários advocatícios.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa