TSTAg-RRAg 21073-44.2019.5.04.0028
Negativa de prestação jurisdicional: legitimidade passiva "ad causam"
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Legitimidade passiva "ad causam"
- Responsabilidade solidária do grupo econômico
- Grupo econômico
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO NÃO CONHECIDO. No caso, a agravante traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de indicação adequada dos trechos de prequestionamento dos temas mencionados. Logo, o agravo está desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, que preconiza que " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ", motivo pelo qual não conhecer do agravo, no particular. Agravo não conhecido . GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE QUE HAVIA O CONTROLE DE UMA EMPRESA POR OUTRA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, o Regional de origem consignou que, " na vigência do contrato de trabalho do reclamante, o Grupo Lyon, após sucessivas negociações, detinha o controle da Drogaria Mais Econômica, primeira reclamada e efetiva empregadora do reclamante, beneficiando-se diretamente da força de trabalho do autor ". Nesse contexto, para se chegar à conclusão apontada pela agravante, de que não havia o controle de uma empresa por outra, não se configurando o grupo econômico apto a ensejar a responsabilidade solidária, seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo quanto aos temas "negativa de prestação jurisdicional", "legitimidade passiva "ad causam"" e "responsabilidade solidária do grupo econômico", pois desfundamentado, e negar provimento ao agravo em relação ao tema "configuração de grupo econômico", em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Negativa de Prestação Jurisdicional