TSTEDCiv-Ag-AIRR 101673-11.2016.5.01.0038
Prescrição: omissão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Omissão
- Vício inexistente
- Prescrição e Decadência
- Multa Cominatória / Astreintes
- Gratificação Ajustada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 294 DO TST. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. Na hipótese, esta Sétima Turma desta Corte Superior não reconheceu a transcendência referente a questão da prescrição, tendo em vista que o tema apresenta conformidade com o entendimento da Súmula nº 294 do TST. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Prescrição e Decadência; Multa Cominatória / Astreintes; Gratificação Ajustada; Multa por ED Protelatórios