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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002130-40.2023.5.02.0201

Adicional de insalubridade: óbice da súmula 126 do TST

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O acórdão regional foi proferido com base no exame do laudo pericial produzido, pelo qual foi constatada a existência de atividade insalubre cujos efeitos nocivos não foram elididos pelos EPIs fornecidos pela reclamada. Diante desse contexto, não há falar em violação de nenhum dispositivo legal ou constitucional, tampouco em divergência jurisprudencial valida e específica ou no preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Conclusão diversa quanto à nulidade do referido procedimento esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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