TSTAIRR 884-65.2018.5.21.0009
Auxílio-alimentação: prescrição
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, com espeque no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e na Súmula nº 294 do TST, aplicou a prescrição total em relação ao direito vindicado, asseverando que "Em que pese as alegações da autora de que deixou de receber o benefício do auxílio alimentação somente após o falecimento de seu esposo, em 14/09/2018, não é possível extrair dos autos qualquer demonstração de que o ex empregado vinha recebendo o citado benefício após sua aposentadoria, em 20/11/2001" . Dentro desse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula n° 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.