TSTRR 1074-71.2019.5.12.0032
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Contrato de gestão
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, não obstante a Corte de origem tenha consignado entendimento de que, nos casos de celebração de contrato de gestão é incabível a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público, o que vai de encontro à jurisprudência dessa Corte, não há como extrair, do acórdão recorrido, a comprovação da conduta culposa do tomador de serviços no dever de fiscalizar, pressuposto para a incidência da responsabilização. Logo, considerando que o aspecto da culpa não foi apreciado pelo Tribunal Regional, qualquer conclusão em sentido diverso esbarra, inequivocamente, na Súmula nº 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Ente Público