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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 622-95.2020.5.08.0207

Razões genéricas que não identificam os temas recorridos

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
  • Ausência de delimitação recursal
  • Apelo desfundamentado
  • Item i da súmula 422 do TST
  • Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM OS TEMAS RECORRIDOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte limita-se a tecer considerações genéricas e sequer identifica sobre quais temas se referem a sua insurgência. Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT – LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO - HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT – ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA FUNDADO NO ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo interposto pela reclamada Almaviva Experience S.A.; e II - negar provimento ao agravo interposto pela reclamante.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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