TSTAg-RRAg 0011298-25.2021.5.15.0126
Ag-RRAg 0011298-25.2021.5.15.0126
Relator(a): BRENO MEDEIROS
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ", sendo que o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais entendeu serem devidas as multas previstas nos arts. 467 e 477, da CLT, uma vez que "(...) é certo que não houve o pagamento das verbas rescisórias quando da primeira rescisão realizada" (fls. 523). Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.