Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001107-14.2022.5.17.0001

Ausência de interesse recursal do reclamado na interposição do agravo interno

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE NÃO CONHECIDO EM RECURSO DE REVISTA QUE TEVE SEU SEGUIMENTO DENEGADO PELO TRT. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO RECLAMADO NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. Trata-se de Agravo interposto pelo reclamado - GRUPO CASAS BAHIA S.A, contra decisão monocrática que não conheceu o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamante. Verifica-se que a pretensão do reclamado carece de interesse recursal, uma vez que a decisão ora agravada não conheceu o agravo de instrumento interposto pelo Reclamante da decisão do TRT que denegou seguimento ao seu recurso de revista, ou seja, o agravo está direcionado a atacar decisão que não lhe trouxe sucumbência, cujo objeto se refere a temas do recurso de revista da parte adversa, que não foram admitidos. Nestes termos, ausente o interesse recursal do reclamado, na hipótese, revelando-se inadmissível seu agravo. No caso concreto, cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interposto pelo reclamado, aplicando-lhe multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.