TSTAg-AIRR 1545-72.2013.5.11.0017
Execução / coisa julgada: óbice do art. 896, § 2º da CLT e da oj 123 da SBDI-2 do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução / coisa julgada
- Óbice do art. 896, § 2º da CLT e da oj 123 da SBDI-2 do TST
- Intranscendência confirmada
- Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST
- Acidente de Trabalho
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO / COISA JULGADA. ÓBICE DO ART. 896, § 2º DA CLT E DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No tocante ao tema "liquidação / cumprimento / execução" , o recurso de revista não alcança conhecimento, porque não se constata ofensa direta e literal ao dispositivo constitucional (art. 5º, XXXVI, da CF) apontado pela parte exequente, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT. II. Com efeito, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que somente há ofensa à coisa julgada quando constatada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em fase de execução. Ao revés, não se verifica tal afronta quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se pela procedência, ou não, de questão incidente. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Valor Arbitrado