TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 11064-88.2017.5.15.0027
Divisor de horas extras: advogado
- Direito do Trabalho
- Divisor de horas extras
- Advogado
- Regime geral
- Acolhimento para prestar esclarecimentos
- Divisor
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. ADVOGADO. REGIME GERAL. ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, aprimorando a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo.
Indexação
Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras