TSTAg-AIRR 1000957-46.2022.5.02.0029
Ect cálculo de abono pecuniário: férias
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Ect cálculo de abono pecuniário
- Férias
- Alteração contratual lesiva
- Irr n.º 115
- ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT CÁLCULO DE ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IRR N.º 115. DESPROVIMENTO. No caso concreto, o acórdão regional está em conformidade com a tese firmada no IRR n.º 115: “A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados soba égide da sistemática anterior”. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
Indexação
Intimação / Notificação