TSTAg-AIRR 0000892-26.2023.5.09.0001
Procedimento sumaríssimo: modalidade de rescisão do contrato de trabalho
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Modalidade de rescisão do contrato de trabalho
- Impertinência temática
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MODALIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que não restou configurada a rescisão indireta do contrato de trabalho. A Reclamante busca o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho sem promover o correto aparelhamento do recurso de revista. A alegada ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal não possui pertinência temática com o debate proposto, na medida em que se trata de dispositivo que não guarda relação com a questão. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator