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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000892-26.2023.5.09.0001

Procedimento sumaríssimo: modalidade de rescisão do contrato de trabalho

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MODALIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que não restou configurada a rescisão indireta do contrato de trabalho. A Reclamante busca o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho sem promover o correto aparelhamento do recurso de revista. A alegada ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal não possui pertinência temática com o debate proposto, na medida em que se trata de dispositivo que não guarda relação com a questão. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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