TSTAg-AIRR 101161-70.2016.5.01.0024
Negativa de prestação jurisdicional: não reconhecimento
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não reconhecimento
- Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço
- Cerceamento de defesa
- Julgamento extra petita
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO AUSENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de equiparação salarial, sob os fundamentos de que as funções exercidas pela parte reclamante e pelo empegado paradigma são diversas e que a parte reclamada possui Plano de Cargos e Salários homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. II. A impugnação deduzida pela parte reclamada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional