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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 1711-87.2014.5.19.0004

Compensação das horas extras com a gratificação de função

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Compensação das horas extras com a gratificação de função
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Exercício de cargo de confiança

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na Súmula n.º 126 do TST, o que não atende ao comando inserto na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece, no particular. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que o Regional assentou as premissas fáticas necessárias para o deslinde do feito. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. GERENTES DE RELACIONAMENTO VAN GOGH. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULAS N.º 102 E 126 DO TST. 1. Na hipótese, a Corte "a quo", valorando os fatos e as provas, concluiu que "Não há nos autos qualquer prova de que no exercício da função de Gerente Van Gogh, os empregados do reclamado se enquadram no disposto no art. 224, § 2º da CLT". 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista, ante a incidência das Súmulas n.º 102 e n.º 126 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL APLICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR SINDICATO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. SÚMULA N.º 219, V, DO TST. APLICABILIDADE. 1. Nos termos da Súmula n.º 219, V, do TST, "Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º)". 2. Nesse diapasão, tratando-se de ação civil pública proposta por sindicato em momento anterior à vigência da Lei n.º 13.467/17, a decisão regional no tocante à condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da condenação encontra respaldo na jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento, nos tópicos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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