TSTRR-AIRR 43900-28.2009.5.04.0019
Execução: créditos trabalhistas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Créditos trabalhistas
- Atualização
- Índices de correção monetária aplicável
- Fase pré-judicial
- Juros
Ementa
RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. FASE PRÉ-JUDICIAL. JUROS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DAADC 58E TEMA 1191 DA TRG/STF. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO . 1. O e. STF, ao prolatar a decisão nos autos da ADC 58, modulou os seus efeitos jurídicos , distinguindo, na ocasião, as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês ; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado , nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês , tais critérios igualmente devem ser mantidos ; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal , deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária) ; d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros , aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 2. Na hipótese , a Corte Regional deu parcial provimento ao agravo de petição da executada para determinar que a liquidação deve observar o comando contido na ADC 58, em relação aos cálculos complementares, por entender que os valores não quitados devem ser adequados ao decidido pelo STF. 3. Com efeito, o item 8 da ementa do acórdão proferido no julgamento daADCnº58determina que " devem ser mantidas e executadas as sentençastransitadasemjulgadoque expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E)eos juros de mora de 1% ao mês ". Dessa forma, verifica-se quesomente haverá coisajulgadase o título executivotransitadoemjulgadoestabelecer, concomitantemente, os índices de juros de mora e correção monetária, o que não ocorreu na hipótese dos autos, na medida em que a decisão de fls. 1.894 fixa apenas os índices de correção monetária. 4. Assim, não havendo coisajulgadaquanto aos juros de mora, deve ser aplicado à hipótese os parâmetros estabelecidos naADC58. 5. A decisão Regional, portanto, está em consonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento daADC58. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I- reconhecer a transcendência da causa; e II- não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Juros; Correção Monetária; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho