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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 901-32.2011.5.15.0133

Multa por recurso protelatório

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1.027 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GREAL DO STF. EXTENSÃO DE REAJUSTES FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO (CRUESP) AOS EMPREGADOS DAS AUTARQUIAS EDUCACIONAIS ASSOCIADAS. TEMA 401 DO STF. MULTA POR RECURSO PROTELATÓRIO. DESPROVIMENTO. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.027, no sentido de que " A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37 ". Acrescente-se que, de forma análoga, a Suprema Corte já havia se manifestado por ocasião nos autos do RE 592.317 ( Tema 315 ), fixando a tese de que " o aumento de vencimentos de servidores depende de Lei e não pode ser efetuado apenas com suporte no princípio da isonomia ". Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Relativamente à multa aplicada, a Suprema Corte, no julgamento do Tema 401 , consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à imposição de multa por litigância de má-fé, inclusive nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reajuste Salarial; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Juros; Coisa Julgada

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