TSTAIRR 0000160-94.2023.5.10.0105
Incólumes, pois, os dispositivos invocados: adicional de insalubridade
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
- Adicional de insalubridade
- Laudo pericial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional do Trabalho manifestou-se, de forma fundamentada, sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relativa ao “adicional de insalubridade”, razão pela qual não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, notadamente no laudo pericial, concluiu que a parte reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio, em razão da exposição ao agente frio, uma vez registrada a ausência de utilização efetiva e suficiente dos EPIs necessários para eliminar a insalubridade. Diante do contexto delineado, não se divisa ofensa aos dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora