TSTAg-AIRR 856-09.2021.5.17.0008
Jornada de trabalho: controle de jornada
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Controle de jornada
- Horários invariáveis
- Minutos que antecedem a jornada
- Invalidade (incidência das súmulas 126 e 338, III, do TST)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLE DE JORNADA. HORÁRIOS INVARIÁVEIS. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA. INVALIDADE (INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 338, III, DO TST). Registrada no acórdão a invariabilidade dos registros de ponto juntados nos autos, verifica-se que a manutenção da condenação da reclamada às horas extras harmoniza-se com o teor da Súmula 338, III, do TST, na medida em que a ré não se desincumbiu do ônus da prova da jornada de seu empregado. No caso, o Tribunal Regional, considerando a presunção da veracidade da jornada indicada na petição inicial e a prova testemunhal, concluiu como extras 15 (quinze) minutos que antecedem a jornada, assim, qualquer conclusão em contrário demandaria o revolvimento probatório, óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.