TSTED-RR 424200-09.1999.5.09.0020
Empregado da companhia de desenvolvimento agropecuário do paraná
- Direito do Trabalho
- Empregado da companhia de desenvolvimento agropecuário do paraná
- Codapar
- Atividade de estado
- Sociedade de economia mista estadual
- Empregado concursado
- Dispensa imotivada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ - CODAPAR. ATIVIDADE DE ESTADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. EMPREGADO CONCURSADO. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.