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Jurisprudências

TSTED-RR 424200-09.1999.5.09.0020

Empregado da companhia de desenvolvimento agropecuário do paraná

  • Direito do Trabalho
  • Empregado da companhia de desenvolvimento agropecuário do paraná
  • Codapar
  • Atividade de estado
  • Sociedade de economia mista estadual
  • Empregado concursado
  • Dispensa imotivada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ - CODAPAR. ATIVIDADE DE ESTADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. EMPREGADO CONCURSADO. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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