Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 988-55.2023.5.13.0025

Competência material da justiça do trabalho: empregada celetista

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Empregada celetista
  • Inaplicabilidade do tema 1.143 da tabela de repercussão geral
  • Inexistência de pertinência temática
  • Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT
  • Não mer ece reparos a decisão

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO ENVOLVENDO DIREITO À REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. EMPREGADA CELETISTA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. O TRT entendeu que a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar demandas envolvendo o direito de empregados celetistas da EBSERH, como é o caso da reclamante, à redução da jornada de trabalho, não se aplicando o entendimento do Tema 1.143 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que prevê como competente a Justiça Comum para "julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa". Ao assim entender, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que, em demandas semelhantes envolvendo a mesma reclamada, tem concluído pela inaplicabilidade do mencionado Tema 1.143, por ausência de pertinência temática para com a presente demanda. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não mer ece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.