STJAgRg no AREsp 2.630.658
Tráfico de drogas: causa de diminuição de pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Causa de diminuição de pena
- Afastamento
- Dedicação a atividades criminosas
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
1. É idônea a fundamentação que afasta a minorante do tráfico privilegiado quando as instâncias ordinárias, com base em elementos concretos, reconhecem a dedicação do réu a atividades criminosas.
2. A modificação desse entendimento demanda revolvimento fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.