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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.630.658

Tráfico de drogas: causa de diminuição de pena

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Causa de diminuição de pena
  • Afastamento
  • Dedicação a atividades criminosas
  • Revisão
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.

1. É idônea a fundamentação que afasta a minorante do tráfico privilegiado quando as instâncias ordinárias, com base em elementos concretos, reconhecem a dedicação do réu a atividades criminosas.

2. A modificação desse entendimento demanda revolvimento fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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