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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.153.033

Tráfico de drogas: ingresso domiciliar sem mandado

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Ingresso domiciliar sem mandado
  • Provas ilícitas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que deu provimento ao recurso especial da defesa, reconhecendo a ilicitude das provas obtidas por meio de ingresso no domicílio do acusado e absolvendo-o do crime de tráfico de drogas.

2. A jurisprudência do STJ estabelece que a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos, não legitima o ingresso em domicílio sem mandado judicial.

3. O consentimento para ingresso em domicílio deve ser voluntário e livre de coação, cabendo ao Estado comprovar sua legalidade e voluntariedade, o que não foi demonstrado no caso.

4. A natureza permanente do crime de tráfico de drogas não autoriza, por si só, o ingresso em domicílio sem mandado, sendo necessárias fundadas razões objetivas e justificadas.

5. A descoberta posterior de situação de flagrante não justifica o ingresso ilícito, tornando as provas obtidas e suas derivadas inadmissíveis.

6. Agravo não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes não conhecendo do recurso especial e julgando prejudicado o agravo regimental, por maioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.

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