TSTAg-AIRR 1000658-41.2022.5.02.0006
Horas extras: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Feriados laborados
- Nulidade do banco de horas
- Horas excedentes da 7:20 horas diárias
- A ausência de enfrentamento específico ao óbice constante da r
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. FERIADOS LABORADOS. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. HORAS EXCEDENTES DA 7:20 HORAS DIÁRIAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST . Como se verifica, a ré não impugnou objetivamente e especificamente os fundamentos da negativa de seguimento do apelo. Limitou-se a deduzir argumentos genéricos sobre princípios constitucionais e o direito de recorrer, sem enfrentar o óbice da Súmula nº 126/TST aplicado na r. decisão agravada. Ao ignorar que o Tribunal Regional, soberano na análise fática, já havia assentado a inexistência de banco de horas e a invalidade dos controles de ponto, a ré não explicou como sua pretensão poderia ser analisada sem o vedado reexame de provas. A ausência de enfrentamento específico ao óbice constante da r. decisão agravada revela a falta de dialeticidade recursal, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do c. TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras