TSTAIRR 861-35.2019.5.09.0069
Ausência de garantia do juízo: carta de fiança não bancária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de garantia do juízo
- Carta de fiança não bancária
- Ausência de ataque a fundamento do acórdão regional
- Preparo / Deserção
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CARTA DE FIANÇA NÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da primeira executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção; Valor da Execução / Cálculo / Atualização