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Jurisprudências

TSTED-ED-RRAg 101110-23.2016.5.01.0521

Redutor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE ACOLHIDOS – REDUTOR – APLICAÇÃO SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS A SEREM PAGAS EM PARCELA ÚNICA Embargos de Declaração acolhidos para complementar à parte dispositiva do acórdão, de modo a constar expressamente determinação registrada na fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração sem efeito modificativo, apenas para complementar a parte dispositiva do acórdão principal (fl. 804), que passa a ter a seguinte redação: ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I - dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista no tema "dano moral e dano material - quantum indenizatório" e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista no tema "dano moral e dano material - quantum indenizatório", por violação aos arts. 944, caput, 950, parágrafo único, do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para: (i) - determinar que a pensão mensal corresponda a 50% da última remuneração mensal; (ii) - aplicar o redutor de 30% (trinta por cento) sobre o valor relativo às parcelas vincendas da reparação material, a ser pago em parcela única, conforme apurado em liquidação de sentença; (iii) - reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Indexação

Indenização por Dano Moral

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