TSTAIRR 81-10.2021.5.08.0116
Indenização por dano moral: não configurado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Não configurado
- Ausência de superação do limite de duas horas extras diárias
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SUPERAÇÃO DO LIMITE DE DUAS HORAS EXTRAS DIÁRIAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. As alegações do Parquet de que a extrapolação se deu para além do limite das duas horas extras diárias e que violou o mínimo existencial não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Transcendência