TSTED-RRAg 500260-45.2014.5.17.0191
Grupo econômico: responsabilidade solidária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Contrato de trabalho anterior à vigência da lei 13.467/2017
- E bsb participações s.a
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Embargos de declaração acolhidos parcialmente apenas para prestar esclarecimento adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL S.A. E BSB PARTICIPAÇÕES S.A. GRUPO ECONÔMICO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) rejeitar os embargos de declaração das reclamadas BSB Produtora De Equipamentos De Proteção Individual S.A. e BSB Participações S.A., com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 90.000,00) à parte embargante, no importe de R de R$ 900,00 - novecentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC; b) acolher os embargos de declaração da reclamante para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.