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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10739-60.2018.5.03.0109

Incidência dos enunciados das súmulas nos 126 e 296, i, do TST

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Incidência dos enunciados das súmulas nos 126 e 296, i, do TST
  • Manutenção da decisão de negativa de seguimento ao AIRR
  • Adicional de Insalubridade
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios
  • Ente Público

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS Nos 126 E 296, I, DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AIRR. I – Caso em exame. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso de agravo de instrumento, sob a alegação de não incidência dos enunciados das súmulas nos 126 e 296, I, do TST. II – Questão em discussão. 2. A questão em discussão é analisar se a decisão monocrática agravada está correta quanto ao necessário revolvimento de fatos e provas para o julgamento do recurso de revista e se há similaridade fática suficiente para a caracterização do dissenso jurisprudencial. III – Razões de decidir. 3. A decisão monocrática recorrida está correta posto que, para o julgamento do recurso de revista da parte agravante, seria necessária a reanálise de fatos dos autos, sendo correta a negativa de seguimento ao recurso de agravo de instrumento. 4. Não logrou a parte demonstrar a similaridade fática entre o acórdão recorrido e o apresentado como paradigma, estando correta a decisão agravada também nesta questão. 5. Incidência dos enunciados das Súmulas nos 126 e 296, I, do TST. IV – Dispositivo 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Ente Público; Transcendência

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