TSTAg-AIRR 10739-60.2018.5.03.0109
Incidência dos enunciados das súmulas nos 126 e 296, i, do TST
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Incidência dos enunciados das súmulas nos 126 e 296, i, do TST
- Manutenção da decisão de negativa de seguimento ao AIRR
- Adicional de Insalubridade
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS Nos 126 E 296, I, DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AIRR. I – Caso em exame. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso de agravo de instrumento, sob a alegação de não incidência dos enunciados das súmulas nos 126 e 296, I, do TST. II – Questão em discussão. 2. A questão em discussão é analisar se a decisão monocrática agravada está correta quanto ao necessário revolvimento de fatos e provas para o julgamento do recurso de revista e se há similaridade fática suficiente para a caracterização do dissenso jurisprudencial. III – Razões de decidir. 3. A decisão monocrática recorrida está correta posto que, para o julgamento do recurso de revista da parte agravante, seria necessária a reanálise de fatos dos autos, sendo correta a negativa de seguimento ao recurso de agravo de instrumento. 4. Não logrou a parte demonstrar a similaridade fática entre o acórdão recorrido e o apresentado como paradigma, estando correta a decisão agravada também nesta questão. 5. Incidência dos enunciados das Súmulas nos 126 e 296, I, do TST. IV – Dispositivo 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Ente Público; Transcendência