Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg-Ag-RRAg 1000941-94.2023.5.02.0502

I) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • I) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
  • Horas extras e adicional noturno
  • Férias em dobro
  • Indenização por danos morais
  • Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
  • Demonstração de transcendência política

Ementa

I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. 1) negativa de prestação jurisdicional sob o enfoque das horas extras e do adicional noturno - horas extras e adicional noturno - Férias em dobro - indenização por danos morais – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. No tocante às insurgências epigrafadas, na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência econômica do apelo, dado ao alto valor dado à causa, foi negado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, por óbices das Súmulas 126, 337, I, “a”, e IV, “c, e 459, todas do TST, e do art. 896, “a”, “c” e § 1º-A, I, da CLT. 2. Nesses pontos, o agravo do Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. 2) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SOB O ENFOQUE DO ACÚMULO DE FUNÇÕES – DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF - PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo quando infirmados os fundamentos da decisão agravada. Assim, no caso, o agravo de instrumento, quanto à negativa de prestação jurisdicional, exclusivamente pelo enfoque do acúmulo de funções, deve ser apreciado, diante do descompasso da decisão regional com o Tema 339 do STF (transcendência política – CLT, art. 896-A, § 1º, II) e da possível violação do art. 93, IX, da CF. Agravo provido parcialmente. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SOB O ENFOQUE DO ACÚMULO DE FUNÇÕES – DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF - PROVIMENTO. Diante de possíveis transcendência política (CLT, art. 896-A, § 1º, II), por atrito com o Tema 339 do STF, e violação do art. 93, IX, da CF, o agravo de instrumento deve ser provido, a fim de que o recurso de revista seja apreciado quanto à negativa de prestação jurisdicional, no ponto alusivo ao acúmulo de funções. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SOB O ENFOQUE DO ACÚMULO DE FUNÇÕES – DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF - PROVIMENTO. 1. Resta reconhecida a transcendência política quando identificado atrito da decisão recorrida com entendimento vinculante fixado pelo STF em seara de repercussão geral, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A obrigatoriedade de fundamentação eficaz das decisões judiciais é cânone do Estado Democrático de Direito, conferindo às partes no processo o direito a que sejam externadas todas as etapas do raciocínio jurídico que implicaram a conclusão do julgado. 3. No caso, o Regional reformou a sentença, para excluir da condenação o adicional por acúmulo de funções, por reputar inexistente respaldo legal específico para o pleito, consignando, assim, ser irrelevante a apreciação da prova acerca do teor das atividades desempenhadas pelo Empregado. Valeu-se, para tanto, das disposições do art. 456, parágrafo único, da CLT, segundo as quais, “à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal”. Instado pela via dos embargos de declaração do Obreiro a se manifestar acerca da omissão quanto à possibilidade de prova prevista pelo mesmo comando de lei em que arvorada a decisão, o TRT recusou a prestação jurisdicional, mantendo inarredável a contradição no entendimento. 4. Ora, se o próprio dispositivo de lei em que fundado o acórdão regional consigna que pode haver prova das atividades contratadas entre as partes, pois assenta que apenas “à falta de provas” ou de “cláusula contratual expressa” é que se considerará que o empregado colocou sua força de trabalho a serviço de toda tarefa compatível com a sua condição pessoal, não cabe a negativa do Regional no exame das alegações do Obreiro acerca das provas constantes do acervo dos autos, supondo-as irrelevantes. A decisão, portanto, violou o direito da parte à fundamentação das decisões, estando em descompasso com o precedente vinculante do Tema 339 do STF e com o disposto no art. 93, IX, da CF, devendo ser anulada. Recurso de revista provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento parcial ao agravo, para determinar a apreciação do agravo de instrumento em recurso de revista apenas quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, exclusivamente sob o aspecto do acúmulo de funções; II ¿ dar provimento ao agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, sob o aspecto do acúmulo de funções, por reconhecimento de transcendência política (CLT, art. 896-A, § 1º, II) e possível violação do art. 93, IX, da CF, convertendo-o em recurso de revista, e determinar a reautuação do feito e a publicação da certidão de julgamento para ciência das Partes e interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente ao término do prazo de cinco dias úteis contados da data da referida publicação, nos termos do art. 256 do Regimento Interno desta Corte; III ¿ conhecer do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pelo enfoque do acúmulo de funções, por transcendência política e violação do art. 93, IX, da CF; IV ¿ dar provimento ao recurso de revista para, anulando o acórdão regional proferido nos embargos de declaração, no ponto alusivo ao acúmulo de funções, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que aprecie as razões dos embargos de declaração do Obreiro neste aspecto. Brasília, 19 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.