TSTEDCiv-RR 614-13.2022.5.17.0009
Gratificação de férias complementar: empresa brasileira de correios e telégrafos
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito do Trabalho
- Gratificação de férias complementar
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Supressão
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS COMPLEMENTAR. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. SUPRESSÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 50.000,00), no importe de R$ 2.500,00 - dois mil e quinhentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.