STJAgRg no HC 1.011.468
Estupro de vulnerável: sentença condenatória recente
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Sentença condenatória recente
- Suposto excesso de prazo
- Incidência
- Fundamentos da custódia já analisados em anterior HC
- Reiteração de pedido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA RECENTE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52/STJ. INCIDÊNCIA. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA JÁ ANALISADOS EM ANTERIOR HC. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).