TSTRRAg 0100859-25.2020.5.01.0081
Enquadramento sindical: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ENQUADRAMENTO SINDICAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem destacar o ponto controvertido. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator