TSTRR 1001453-25.2018.5.02.0382
I –agravo de instrumento em recurso de revista: rito sumarísssimo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- I –agravo de instrumento em recurso de revista
- Rito sumarísssimo
- II –recurso de revista
- Reajuste Salarial
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face de possível violação do artigo 93, IX, da CRFB, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional negou provimento ao apelo do autor afirmando que as diferenças salariais por ele requeridas constam de norma coletiva que não teve participação da categoria profissional por ele representada, qual seja, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco e Região, o qual está filiado à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, e não à Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos da CUT, que firmou a norma coletiva. Ocorre que uma das alegações do autor é de que, em processo anterior, teria sido reconhecida sua representatividade sindical filiada à Federação que firmou a norma coletiva. Assim, por cautela, cabe acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional a fim de que o Tribunal esclareça esse ponto, bem como se há ressalva no TRCT da parte. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 93, IX, da CRFB e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista quanto à "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", por violação do artigo 93, IX, da CRFB, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que aquele órgão responda aos embargos declaratórios da parte, principalmente no tocante à norma coletiva aplicável ao empregado, levando em consideração a ação trabalhista anterior indicada pelo autor e se há ressalvas em seu TRCT. Prejudicada a análise dos demais temas do agravo de instrumento e recurso de revista.
Indexação
Reajuste Salarial; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional