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Jurisprudências

TSTAIRR 10493-65.2018.5.15.0130

I –agravo de instrumento em recurso de revista dos réus

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • I –agravo de instrumento em recurso de revista dos réus
  • Matéria comum
  • Análise conjunta
  • Alegação de violação a dispositivos estranhos à súmula 459/TST
  • Julgamento extra petita da r
  • Sentença

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RÉUS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS ESTRANHOS À SÚMULA 459/TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Revela-se desfundamentada a nulidade em exame, à luz da Súmula 459/TST, uma vez que amparada apenas na alegação de ofensa aos artigos 93, IV, da CR, 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JULGAMENTO EXTRA PETITA DA R. SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A SBDI-1 desta Corte já pacificou o entendimento de que é permitido à Turma, por meio de análise da inicial e da contestação, aferir se o julgador proferiu decisão fora dos limites da litiscontestatio, sem que isso configure afronta à Súmula 126/TST, porque o exame do alegado julgamento extra petita remete a questão eminentemente processual e não fática. 2. No caso, ainda que o TRT tenha rejeitado a nulidade em exame sem trazer maiores detalhes fáticos, a análise da petição inicial, aditamento e contestações denotam que houve pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, com atribuição de responsabilidade solidária por força de suposto contrato de empreitada, diversamente do que alegam os Réus. 3. A jurisprudência desta Corte somente reconhece o julgamento extra petita quando constatado que o julgador extrapolou os limites da litiscontestatio, o que não ocorreu. Assim, não se reconhece a transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a imputação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/15, em face da oposição de embargos de declaração considerados protelatórios. 2. No caso , o col. Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, evidencia que não havia vícios a serem sanados no julgado e que a medida oposta pelos Réus revelou apenas o inconformismo com o resultado do julgado. 3. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o art. 1.026, § 2º, do CPC/15 autoriza o julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. 4. Por não destoar a decisão regional da jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, e não estando presentes os demais critérios de transcendência, não se reconhece a transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 1º RÉU. MATÉRIA REMANESCENTE. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão regional que manteve a r. sentença que reconheceu a responsabilidade solidária dos Réus pelas verbas devidas ao autor, ajudante de pedreiro. 2. Trata-se de caso que envolveu a construção de observatório, tendo o TRT concluído pela responsabilidade solidária dos Réus, com fundamento no art. 455, caput, da CLT, explicitando, ainda, que: " Diante do quanto confirmado pelas testemunhas, acerca da atuação conjunta dos reclamados na direção e remuneração dos empregados, assim como na consecução de esforços para a construção de obra que não tinha como objetivo servir de residência, não há falar na invocada aplicação da OJ n° 191 da SDI-I do C. TST, pois absolutamente diversas as circunstâncias táticas tratadas naquele verbete jurisprudencial". 3. Esta Corte, em face do art. 455 da CLT e da última parte da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST, firmou jurisprudência no sentido de que a responsabilidade do empreiteiro e do subempreiteiro em caso de contrato de subempreitada é solidária. 4. No caso , não há elemento no v. acórdão regional que evidencie a figura do "dono da obra", de forma que, mencionado se tratar de contrato de subempreitada, não há como se afastar a responsabilidade solidária. 5. Nesse passo, estando a decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não se reconhece a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os agravos de instrumento.Brasília, 18 de setembro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)ALEXANDRE AGRA BELMONTEMinistro Relator

Indexação

Subempreitada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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