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Jurisprudências

TSTRR 1000583-92.2013.5.02.0466

Fase de execução: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT
  • Ford
  • Plano de dispensa incentivada
  • Adesão superveniente à sentença exequenda

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu ao comando do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. FORD. PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA. ADESÃO SUPERVENIENTE À SENTENÇA EXEQUENDA. QUITAÇÃO AMPLA PREVISTA EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. PRECEDENTE DO STF RE 590.415/SC. Ficou demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise dos requisitos previstos no artigo 896-A da CLT, porquanto, nos termos da jurisprudência do STF, deve ser reconhecida a transcendência política da causa. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2014. FASE DE EXECUÇÃO . FORD. PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA. ADESÃO SUPERVENIENTE À SENTENÇA EXEQUENDA. QUITAÇÃO AMPLA PREVISTA EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF RE 590.415/SC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da quitação ampla prevista em norma coletiva, com aplicação da tese fixada no julgamento do tema 152 pelo STF (RE 590.415), detém transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, II, da CLT . Ante possível violação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2014. FASE DE EXECUÇÃO . FORD. PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA. ADESÃO SUPERVENIENTE À SENTENÇA EXEQUENDA. QUITAÇÃO AMPLA PREVISTA EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF RE 590.415/SC. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Discutem-se os efeitos da adesão do empregado a Programa de Demissão Incentivada instituído por meio de ajuste coletivo que contém cláusula de quitação ampla do contrato de trabalho, abrangendo ações em andamento, como é o caso da presente demanda com sentença transitada em julgado . O Supremo Tribunal Federal, em análise do Recurso Extraordinário RE 590415/SC, em que se atribuiu repercussão geral ao tema, entendeu pela possibilidade da quitação ampla e irrestrita das parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do instrumento coletivo que aprovou o plano de incentivo à dispensa. Logo, a existência de ajuste coletivo prevendo a quitação do contrato de trabalho, por ser ato bilateral firmado entre os atores sociais, com amplo debate entre as partes convenentes, deve prevalecer, sem que se caracterize ofensa à coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido, para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo interno no tema "negativa de prestação jurisdicional"; II) dar provimento ao agravo interno no tema "adesão a PDI - quitação" para prosseguir na análise do agravo de instrumento, no particular; III) reconhecer a transcendência política do recurso de revista no tema "adesão a PDI - quitação"; IV) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; V) conhecer do recurso de revista no tema "adesão a PDI - quitação", por violação do art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a ocorrência de transação válida entre as partes, mediante adesão voluntária do reclamante ao PDI, com quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contrato de emprego, inclusive daquelas pleiteadas na presente reclamação trabalhista, e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Restituição / Indenização de Despesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Quitação; Honorários Periciais

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