TSTAg-EDCiv-AIRR 1000917-33.2018.5.02.0020
Execução: apresentação de cálculos
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Apresentação de cálculos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS. AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. APELO QUE NÃO IMPUGNOU O ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. A decisão do Relator, por meio da qual não foi conhecido o agravo de instrumento interposto pela executada, em razão da incidência da Súmula n. 422, I, do TST, deve ser mantida, uma vez que não foi impugnado o óbice anteposto na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.