TSTAg-ED-AIRR 1534-16.2017.5.10.0022
Dessa forma, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Dessa forma, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST
- Recurso
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Na decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento do empregado, porquanto não foi atendido o disposto no artigo 896, §1º-A, IV da CLT, bem como em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST. Na presente fase processual, observa-se que a parte, em sua minuta de agravo, não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão monocrática agravada. Dessa forma, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional