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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020354-52.2024.5.04.0201

Ilegitimidade: julgados

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO INTERPOSTO POR PARTE ESTRANHA À LIDE. ILEGITIMIDADE. CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO . Caso em que ajuizada a reclamação trabalhista em face das Reclamadas "Star Solution Serviços Ltda." e "Claro S.A.". A "Star Solution Serviços Ltda" apresentou contestação, interpôs recurso ordinário, recurso de revista e agravo de instrumento. Ocorre, contudo, que o presente agravo foi interposto por empresa diversa (Paquetá Calçados Ltda – Em Recuperação Judicial), que não figurou no polo passivo da lide, tampouco comprovou a ocorrência de sucessão empresarial. Assim, patente a ilegitimidade da empresa Agravante, observando-se que a legitimidade de parte constitui pressuposto de constituição válida e regular do processo, sendo imperiosa sua observância para a interposição de recursos (CPC, arts. 3º e 499). Julgados. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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