TSTAg-AIRR 0011074-39.2021.5.03.0056
Adicional de insalubridade: benefícios da justiça gratuita
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Benefícios da justiça gratuita
- Óbice da súmula n.º 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. A parte agravante deixou de se insurgir contra os fundamentos adotados na decisão agravada. II. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator