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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000054-43.2020.5.21.0005

Companhia energética do rio grande do norte: cosern

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Companhia energética do rio grande do norte
  • Cosern
  • Prescrição total
  • Diferenças salariais
  • Promoções
  • Plano de classificação de cargos e salários

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS. REVOGAÇÃO. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. I. Embargos de declaração interpostos pela parte reclamada acolhidos para, atribuindo-lhes efeito modificativo, sanando a omissão apontada, passar a novo exame do recurso de revista interposto pela parte Reclamante e não conhecer do recurso de revista. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração interpostos pela parte reclamada e, no mérito, os acolher, para, atribuindo-lhes efeito modificativo, sanando a omissão apontada, passar a novo exame do recurso de revista interposto pela parte Reclamante e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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