TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000054-43.2020.5.21.0005
Companhia energética do rio grande do norte: cosern
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Companhia energética do rio grande do norte
- Cosern
- Prescrição total
- Diferenças salariais
- Promoções
- Plano de classificação de cargos e salários
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS. REVOGAÇÃO. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. I. Embargos de declaração interpostos pela parte reclamada acolhidos para, atribuindo-lhes efeito modificativo, sanando a omissão apontada, passar a novo exame do recurso de revista interposto pela parte Reclamante e não conhecer do recurso de revista. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração interpostos pela parte reclamada e, no mérito, os acolher, para, atribuindo-lhes efeito modificativo, sanando a omissão apontada, passar a novo exame do recurso de revista interposto pela parte Reclamante e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator