TSTAg-AIRR 10249-09.2023.5.03.0062
Execução reflexos das horas extraordinárias em FGTS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução reflexos das horas extraordinárias em FGTS
- Divisor do adicional de horas extraordinárias
- Não cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- FGTS
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Divisor
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM FGTS. DIVISOR DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Na hipótese , constata-se que a parte fez a transcrição integral do trecho do acórdão regional em relação a cada tema, sem nenhum destaque, o que não atende ao requisito previsto no dispositivo. Deixa, portanto, de atender à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Divisor