TSTAg-RR 10591-76.2022.5.03.0087
Gestante: ausência de assistência sindical
- Direito do Trabalho
- Gestante
- Ausência de assistência sindical
- IRR 55
- Adequação da prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. IRR 55. ADEQUAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Em decisão monocrática conferiu-se provimento ao recurso de revista da Reclamante para reconhecer o direito à estabilidade provisória conferida à gestante e condenar a empresa ao pagamento da indenização substitutiva ao período de estabilidade, correspondente ao pagamento dos salários desde a dispensa até 5 meses após o parto. Contudo, a fim de promover adequação da prestação jurisdicional, bem como evitar enriquecimento ilícito, considerando a alegação de que a Reclamante foi reintegrada ao emprego, determina-se que, em liquidação de sentença, seja apurada a data da aludida reintegração e do restabelecimento do pagamento dos salários, autorizando-se, desde já, a compensação de eventuais valores pagos sob o mesmo título. Agravo provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo da Reclamada para, adequando a decisão agravada, determinar que, em liquidação de sentença, seja apurada a data em que a Reclamante foi reintegrada ao emprego, assim como o momento em que se restabeleceu o pagamento dos salários, autorizando-se, desde já, a compensação de eventuais valores pagos sob o mesmo título.
Indexação
Gestante