STJAgRg no HC 1.074.504
Tráfico de drogas: incidência da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Impugnação individualizada das razões da decisão agravada
- Ausência
- Aplicabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS AFERIDA COM BASE EM DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS DA INFRAÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO INDIVIDUALIZADA DAS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.