TSTAg-AIRR 0010145-09.2025.5.15.0128
Fase de execução: ausência de transcrição de trecho
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Ausência de transcrição de trecho
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, de fato, nas razões do recurso de revista a parte não procedeu com a transcrição de qualquer trecho do acórdão recorrido, descumprindo o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator