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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010145-09.2025.5.15.0128

Fase de execução: ausência de transcrição de trecho

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, de fato, nas razões do recurso de revista a parte não procedeu com a transcrição de qualquer trecho do acórdão recorrido, descumprindo o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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